ME Tribut Rio
Professor: José Gomes de Britto Neto
Aluna: Heloísa Dória de Almeida
Turma: N08
Questão 1
Imagine que você é consultado por um cliente, presidente de instituição de educação sem fins lucrativos, em busca de informações quanto ao pagamento regular de salários aos dirigentes, reitor e vice-reitor da universidade que mantém na Cidade do Rio de Janeiro - RJ. Procura saber se esse pagamento pode prejudicar a imunidade e de que forma a imunidade se constitui para essa entidade. Que orientação você daria ao cliente?
A CF, art. 150 concede imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação sem fins lucrativos, uma vez atendidos os requisitos legais. O art. 14 do CTN fixou as condições para gozo da imunidade. Os pagamentos realizados aos mencionados dirigentes da instituição de ensino, comprovada a atividade administrativa e pedagógica ligada exclusivamente aos objetivos da entidade não configura infração ao disposto no art. 14, do CTN.
Questão 2
O município em que está estabelecida a empresa MENDEIRA Ltda editou lei instituindo taxa de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0,5%. Referida taxa passará a ser exigida no dia 1.º de janeiro do próximo ano. Na qualidade de advogado da empresa X, tome as medidas judiciais cabíveis para questionar a exigência dessa taxa.
Mandado de segurança preventivo ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Os serviços públicos em questão são executados em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes determinados, não se prestando para custeio mediante taxa, conforme entendimento jurisprudencial. A base de cálculo eleita pela lei em questão não é própria de taxa, que deve ser o valor suficiente