TRIBUT RIO
NOME: CAMILA BRANDINI NANTES – R.A.: 76000088
QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL TRIBUTÁRIO:
1) O FGTS É TRIBUTO?
R: A definição da natureza jurídica do FGTS causa grande controvérsia entre os doutrinadores. Para alguns, o FGTS é um crédito legal dos trabalhadores, decorrentes da execução do contrato de trabalho. Outros entendem ser a natureza jurídica do FGTS um prêmio proporcional ao tempo de serviço do empregado.
Há também quem entenda ter o FGTS natureza jurídica indenizatória.
E a maioria entende que o FGTS possui natureza jurídica híbrida, uma vez que deve ser distinguida sob dois ângulos, tais sejam: o ponto de vista do empregado e o do empregador.
O FGTS deve ser entendido como um crédito feito na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito, com o objetivo de compensar, de alguma maneira, a despedida realizada unilateralmente pelo empregador. Não se confunde, desse modo, com a indenização, uma vez que não se tem em vista apenas a reparação de alguma espécie de dano causado ao empregado pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador.
Mas sob o ponto de vista do empregador, o Fundo de Garantia possui natureza jurídica de tributo, mais especificamente de uma contribuição social.
2) UMA CIDE CRIADA POR LEI ESTADUAL É TRIBUTO?
CONSIDERE EM SUAS RESPOSTAS:
A) O MOMENTO DO PAGAMENTO.
B) O MOMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
C) A DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO.
R: A CIDE, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, é espécie de tributo afetado finalisticamente, haja estar vinculada ao cumprimento de uma finalidade específica. A receita obtida com a CIDE, por sua vez, tem uma destinação específica associada à intervenção pretendida. a contribuição é estabelecida para custear ações da União no sentido de intervenção no domínio econômico, como programas de defesa do consumidor e proteção ao meio ambiente.
3) A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ART.155 CF INTERPRETADA