Agravo Retido
Processo 105144
DANA-ALBARUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, nos autos da ação que lhe promove JORGE PETITEMBERT, vem a V.Excia. por seu procurador, face ao teor do r. despacho de fls. 73, dele oferecer AGRAVO RETIDO, com base nos arts. 522 e 523 do CPC e pelos fundamentos que seguem:
1. Inicialmente a Ré reitera ao juízo seu requerimento no sentido de que seja determinada a remessa dos autos ao Distribuidor do Foro a fim de cadastrar a atual razão social da empresa, Dana-Albarus S.A. Indústria e Comércio.
2. O objeto do presente recurso é o r. despacho saneador lançado às fls., que indeferiu a preliminar de inépcia parcial do pedido suscitada na contestação da Ré. Tal decisão - no que interessa a este agravo - restou vazada, verbis:
“Repilo a preliminar de inépcia aduzida em contestação, haja vista que o pedido é certo e determinado, ou determinável, constituindo-se em pensão decorrente de redução da capacidade laborativa a ser calculada tendo por base a maior remuneração recebida pelo autor durante o exercício de sua atividade junto à ré.”
3. Ocorre, contudo, que tal decisão não enfrentou adequadamente a preliminar ventilada nos autos, consoante a agravante demonstrará a seguir.
4. A peça inicial requer a condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal “de acordo com a redução da capacidade de trabalho que vier a ser apurada em laudo médico pericial ... valor que deverá ser calculado tendo como base a maior remuneração recebida pelo autor durante o exercício de sua atividade para a ré.” (fls. 11).
5. Como se percebe, é postulada a condenação da Agravante ao pagamento de uma pensão vitalícia de valor incerto, variando ao sabor do resultado de uma perícia judicial. Disso ressai, Excelências, a inviabilidade técnica para nestas bases ter curso o requerimento. Observe-se que o Agravado postula um pensionamento com valor aleatório, na dependência de