Trabalho Direito 2
IMPOSTOS FEDERAIS
1. Imposto de Importação
1.1 – Competência / Sujeito Ativo
Esse imposto é de competência da União Federal e também conhecido como “tarifa aduaneira” ou de “tarifa das alfândegas”.
1.2 – Função Sua função é extrafiscal. É muito mais importante como instrumento de proteção da indústria nacional do que como instrumento de arrecadação de recursos financeiros para o tesouro público. Sem esse imposto os produtos industrializados no Brasil não teriam condição de competir no mercado, pois os produtos similares produzidos em países economicamente mais desenvolvidos tem seu custo industrial reduzido, sendo assim o imposto de importação funciona como valioso instrumento de política econômica.
1.3 - Fato Gerador
A entrada de produtos de origem estrangeira no Território Nacional, por qualquer via de acesso. (CTN, art.19)
1.4 – Alíquotas
As alíquotas do Imposto sobre Importação pode ser:
Específica: Importância em dinheiro que incide sobre uma unidade de medida prevista em lei tributária. Assim, o imposto corresponderá a tantos reais por cada metro, ou quilo, ou outra unidade de medida do produto.
Ad Valorem: É indicada em porcentagem a ser calculado sobre o valor do próprio bem.
Mistas: É a combinação das duas formas anteriores.
As alíquotas desse imposto podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, nos limites e nas condições da lei para atender os objetivos da política cambial e do comércio exterior. Essas alíquotas são, de um modo geral, bastante elevadas exatamente para dificultar a entrada do produto no território nacional e dar, deste modo, melhores condições ao produto nacional para competir no mercado.
1.5 - Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto de importação é, em princípio, o valor comercial dos produtos importados, constantes da respectiva fatura ou documento equivalente, com os ajustamentos determinados no referido tratado internacional.
1.6 – Contribuinte / Sujeito Passivo
O importador ou quem a lei equiparar. A