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14/12/2011
Capa da Folha de hoje (14/12/11):
“Ministro diz que penas do mensalão irão prescrever
Réus do mensalão terão as penas prescritas antes que o julgamento esteja concluído. O escândalo é de 2005 e não há ainda prazo para finalizar o processo no Supremo Tribunal Federal, diz o ministro Ricardo Lewandowski.
O mensalão tem 38 réus e está à espera do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Em seguida, Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo plenário do STF.
‘Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas’, disse Lewandowski em entrevista à Folha e ao UOL (…)
Quando um réu é primário, a pena imputada pode ser menor em relação a um criminoso com ficha suja. Entre os crimes que podem caducar, disse Lewandowski, está o de formação de quadrilha (…)
Como o caso está em curso, não é possível saber quais os crimes imputados que irão prescrever. É necessário primeiro saber se serão condenados e a extensão das penas.
Se os que são acusados por formação de quadrilha receberem penas de apenas dois anos de reclusão, essa punição já estaria prescrita agora.
É que a prescrição é calculada de acordo com as regras do Código de Processo Penal. No atual estágio do processo do mensalão, toma-se como base a data do recebimento da denúncia, ocorrida no final de agosto de 2007.”
Na verdade, é possível haver a prescrição sem que haja uma condenação. Isso porque no Brasil há duas formas espécies de prescrição. A primeira é calculada com base na pena abstrata máxima, e a segunda é calculada baseada na pena real imposta contra o condenado. Vamos entender:
Quando alguém comete um crime, ele não sabe a qual pena será condenado, mas sabe qual é