Maus tratos
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS com pedido de prisão civil
JONATHAN LEVI DAMASCENO COSTA, menor impúbere, representado por sua genitora, a Sra. FRANCILANE DAMASCENO DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 2001002349069, SSPDS/CE, CPF 004.804.383-40, residente e domiciliada a Av. Audízio Pinheiro, nº. 1594 Ap. 103- Bairro: Henrique Jorge, CEP 60.521-102, Fortaleza/CE, fone: (85) 87537161, (85) 88611098, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, vêm, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL, contra ARISTITES SERAFIM COSTA NETO, brasileiro, divorciado, motorista, residente e domiciliado na Rua Cândido Jucá, nº 570, Bairro: Araxá, CEP: 60.430- 580, Fortaleza/CE, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autora, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim enquadrado na situação legal de necessitado (a).
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/941, com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A Defensoria Pública por seus Defensores,