Maus tratos
A lei contempla a prevenção de violência no âmbito familiar, educacional e do trabalho até aos 18 anos de idade, na sequência de uma consciencialização ética e social.
Este tipo de violência pode ter várias vertentes tanto pode ser uma violência corporal como pode ser uma violência moral, baseando-se em comportamentos cruéis, excessivos e até mesmo desumanos, como por exemplo, prática de actos criminosos, prática de prostituição ou mesmo a prática de mendicidade.
Desenvolvimento das Leis e Direitos
Foi necessário existir uma mudança social, cultural e mesmo de mentalidades sociais para que existisse uma alteração nos Direitos da Criança. Rousseau (biografia em anexo) foi das primeiras vozes activas na defesa da criança e um dos que defendeu a criança como um ser autónomo e com direitos próprios.
A criança começou a ser legalmente protegida em 1989 com a aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção dos Direitos da Criança que defende fortemente que as crianças necessitam de atenção e cuidados especiais, sendo de salientar os cuidados primários e as várias responsabilidades da família na sua protecção.
A Convenção dos Direitos da Criança vê a criança como prioritária nos direitos e liberdades fundamentais e não um mero alvo de medidas de protecção. Diz que o estado deve proteger a criança de maus tratos feitos pelos pais, progenitores ou qualquer outro indivíduo.
Em Portugal, essencialmente na década de oitenta que o assunto passou a ter um carácter especial, mas em 1999 foi decretada na Constituição Portuguesa a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, precavendo o risco de atentados à integridade física ou psíquica da criança e evitando o risco de vida da mesma. Esta lei veio também criar entidades com competências para receber denúncias destes casos como é o caso das Comissões de Protecção de menores ou da Polícia Judiciária que têm autonomia operacional para promover os direitos da criança / jovem, prevenir e