Matéria de tributário
Competência Tributária
Consiste na determinação constitucional para a criação das legislações tributárias definidas para cada ente federado, no que tange o direito financeiro e o tributário.
De acordo com o art.24, I, da CF/88 a competência tributária e financeira será concorrente entre os entes federados.
Art.146 CF/88 – De acordo com a CF, cabe à lei complementar dirimir conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federados, regular as previsões no art. 150 da CF/88 (Limitações ao poder de tributar), estabelecer normas gerais tributárias, principalmente ao que tange: definição dos tributos, obrigação tributária, tratamento diferenciado para determinadas pessoas jurídicas, etc..
OBS: O art.146, III, a da CF/88 estabelece que as normas gerais sobre a definição dos tributos, deverão ser reguladas por lei complementar. No entanto, o CTN ao ser aprovado na década de 60 foi criado mediante lei ordinária. Assim, de acordo com entendimento do STF, deve ser adotada a teoria da Recepção, a qual afirma que a CF/88 recepcionou o CTN como lei complementar, exigindo que todas as modificações sejam feitas mediante lei complementar.
>> Se a União, após a existência de uma lei ordinária, cria uma complementar, e estas se conflitam, vale a 2ª, da União.
OBS²: Caso a União não crie lei complementar sobre normas gerias, os estados poderão exercer a chamada competência legislativa plena, regulando as suas peculiaridades. No entanto, se a União criar a referida lei complementar irá revogar os dispositivos.
EX: Não existe lei complementar que regule o IPVA, obrigando que os Estados exerçam sua competência legislativa plena. Cumpre ressaltar que a apreensão de veículos pela falta de pagamento de IPVA ou licenciamento, constitui uma arbitrariedade do Poder Público, de acordo com entendimento do STJ. Assim, o contribuinte poderá se furtar do mandado de segurança para garantir seu direito líquido e certo.
1) COMPETÊNCIA