Materia de tributario
Professor: Eduardo Sabbag.
Estudar art. 145 à 162 da CF.
Estudar arts. 96 em diante do CTN.
I – Princípios Constitucionais Tributário.
Idéia do Tributo:
Estado credor: União, Estado Município e Distrito Federal ---- Contribuinte--- tributo. Isso é o poder de tributar, sendo ele limitado.
Obs: Limitações ao poder de tributar = princípios.
1- Legalidade Tributária: (art. 150 da CF c\c com artigo 97 do CTN).
Só podem criar ou aumentar tributos mediante lei ordinária em regra.
Lista de 4 tributos Federais que dependem de lei complementar. E são elas:
a)imposto sobre grandes fortunas;
b)empréstimo compulsória;
c)impostos residuais;
d) contribuições sociais residuais.
Lista de 4 impostos Federais que poderão ser alteradas as alíquotas pelo poder Executivo Federal. E são elas:
a)II;
b)IE;
c)IPI;
d)IOF.
Há 2 Exceções: EC 33\2001
a)CIDI combustível: Tributo federal “contribuição de intervenção do domínio econômico”.
b)ICMS combustível: é um tributo Estadual.
Princípio da anterioridade tributária. art.150, III, b e c da CF.
Alínea “b” Anterioridade anual: Só podem exigir o tributo no exercício financeiro posterior ao da publicação da lei.
Exercício financeiro = ano fiscal = ano civil.
Alínea “c” Anterioridade nonagesimal: Só podem exigir o tributo após 90 dias a contar da lei. EC nº 42\2003.
2004,2005,2006,2007,2008...
Anterioridade anual + anterioridade nonagesimal.
O tributo majorado ou criado nos meses de janeiro a setembro de um ano provocará a exigência em 1º de janeiro do ano seguinte. Todavia, se isso se der entre outubro a dezembro, a exigência se dará em data posterior a 1º de janeiro.
Há exceções aos períodos de anterioridade. 150, § 1º da CF. São 2 listas de exceções.
Lista nº. 1: II; IE; IPI; IOF; IEG; ECcala-gue; CIDE combustível; ICMS combustível.
Lista nº. 2: II; IE; IR; IOF; IEG; Eccala-gue; e alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA.
Confrontos:
a) Nomes que estão nas 2