seminário pós graduação epd princípios constitucionais tributário
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EPD – ESCOLA PAULISTA DE DIREITOCURSO DE PÓS GRADUACAO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO E
PROCESSO TRIBUTÁRIO.
AULA 10 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIO E
NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
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1. Qual a função da Lei Complementar em matéria tributária?
A Lei Complementar em matéria tributária tem como finalidade complementar/regulamentar normas já existentes, em relação a determinadas matérias, que foram consideradas pelo legislador de extrema relevância.
A Constituição Federal em seu artigo 146 atribuiu à Lei Complementar em matéria tributária tríplice função, sendo elas:
1- Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, entre os entes federados;
2- Regular as limitações ao poder de tributar;
3 - Dispor sobre normas gerais em matéria tributária especialmente sobre definição de tributos, espécie tributária, fato gerador, base de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência e tratamento diferenciado à microempresa e empresas de pequeno porte.
Cabe destacar que atualmente a Lei Complementar que versa sobre normas gerais em matéria tributária é Código Tributário Nacional, que apesar de ter sido formalmente editado como Lei
Ordinária foi recepcionado com status de Lei Complementar.
De acordo com as hipóteses acima elencadas, poderíamos em um primeiro momento concluir que não cabe à Lei Complementar a instituição/criação de um tributo, tendo em vista, que tal ato não se encontra no rol do artigo 146 da Constituição Federal, logo tal ato seria decorrente de Lei Ordinária.
De fato, na maioria dos casos caberá à Lei Ordinária a instituição/criação de um tributo, todavia, há exceções.
Em casos excepcionais a Lei complementar poderá instituir alguns tributos, quais sejam:
Empréstimos Compulsórios previsto no artigo 148 da Constituição Federal, Contribuições
Sociais elencadas no artigo 149 da C.F, bem como, alguns