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Quem serão os meus aliados?
Existem várias alternativas jurídicas para abrir uma sociedade com diferentes tipos de sócios dentro da legislação sobre o assunto, agora modificados pelo Novo Código Civil.
Pessoa Física ou Jurídica. A legislação brasileira distingue as pessoas físicas das pessoas jurídicas.
Pessoa Física.
É o indivíduo pessoa individual com seus direitos e obrigações perante o Estado.
Pessoa Jurídica. É a associação de duas ou mais pessoas em uma entidade com seus direitos e obrigações próprios e, portanto, distintos dos daqueles indivíduos que a compõem.
A Base Legal do Novo Código Civil:
Quem é empresário: é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem não é empresário: é aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica literária ou artística mesmo contanto com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Como fica o artesanato: artesão não é empresário, mas autônomo.
Pequeno empresário: não há uma definição de pequeno empresário, mas ele deve receber tratamento simplificado, isto, é dispensa de exigências como sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração dos livros, bem como de balanço patrimonial anual e o resultado econômico.
Produtor rural: é pessoa física – pessoa natural, que explora a terra visando a produção vegetal, a criação de animais (produção animal) e também a industrialização artesanal desses produtos primários (produção agroindustrial).
A Constituição Jurídica da Empresa.
As sociedades empresariais podem ser classificadas em duas formas jurídicas básicas: o empresário e a sociedade empresária.
Empresário – O empresário exerce profissionalmente uma atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Situação em que a empresa – considerada pessoa jurídica para efeitos ou