Maternidade e Paternidade responsável
Criar os filhos é tarefa de ambos os genitores, na proporção de sua capacidade, observando as necessidades inadiáveis dos menores. A esse princípio fundamental dá-se o nome de maternidade e paternidade responsáveis, conceito em plena vigência nos dias atuais que merece especial atenção.
Na separação, à mãe, ressalvadas raras exceções, tem cabido a maior parte dos cuidados e das despesas com os filhos, ferindo de morte o princípio da paternidade responsável. Explico.
Ao pai não-guardião é garantido o direito de visitas e a obrigação de contribuir com parte do sustento dos menores na proporção de sua verdadeira capacidade financeira. Porém, na prática, não é isso que acontece. O pai quer conviver com os filhos, participando ativamente de sua educação e criação — o que é louvável e merece ser estimulado. Todavia, na hora de dividir as despesas desses filhos com a genitora, argumenta, briga, recusa-se a colaborar de forma efetiva, obrigando a mãe e/ou a família materna a custear a maior parte dos gastos.
Judicialmente, na maioria das vezes, os alimentos são fixados em valor que não atende a real necessidade do filho e sem considerar que sua mantença não pode ser adiada, o que acaba onerando a família materna e gerando desequilíbrio nas relações familiares.
Por óbvio, quem paga mais se ressente de quem, podendo, não se importa, não colabora, não abre a carteira, tem outras prioridades financeiras.
Ora, a mãe, porque detentora da guarda, não deve ser responsabilizada pelo custeio de todas as despesas do filho, ou de sua maior parte, especialmente aquelas imprevisíveis e inarredáveis, como festinha, presentinhos para os amiguinhos que fazem aniversário (toda semana..), viagens curtas de lazer, o brinquedo legal tão importante, o videogame, joguinhos, TV a cabo, internet, roupas porque o filho cresce todo dia e o pé não cabe mais no sapato, a meia que se perdeu, o livro que caiu na piscina e é preciso comprar outro, a mochila