HSITORICO DAS LICENÇAS PARENTAIS

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2. A EVOLUÇÃO DAS GARANTIAS PARENTAIS NA HISTÓRIA.

Não há como compreender o presente momento do Direito, sobretudo do Direito do Trabalho e da Seguridade-Social que são instrumentos formalizados após uma luta constante de toda uma classe trabalhadora, sem estudar as bases histórias sobre as quais se desenvolveram. Razão disto, é que não se pode discutir algo futuro, sem conhecer os percalços já trilhados para que as experiências frustradas não se repitam e que se possa trilhar um novo caminho, com soluções jurídicas viáveis para o abismo jurídico que foi concebido.
Corroborando com o disposto, afirma Clóvis Juarez Kemmerich, “o estudo da história é fundamental para o entendimento do fenômeno jurídico e, principalmente, para evitar soluções modistas” .
Sendo assim, nesse capítulo será abordada a evolução histórica das principais garantias fundamentais ao trabalhador e à sua família, peças fundamentais para que se monte a teia de parentalidade apropriada à realidade fática-jurídica brasileira: Licença-Paternidade, Licença-Maternidade, Estabilidade e Licença-Adoção.

2.1 HISTÓRICO LICENÇA-PATERNIDADE.

No ano de 1943 começou-se a trilhar um longo caminho em busca de direitos trabalhistas que poderiam dar aos pais o direito de acompanhar os primeiros dias do novo membro da família e prestar total auxílio ao núcleo familiar nesse momento inicial em que poderiam sobrevir obstáculos.
O artigo 473 da CLT, introduzido neste mesmo ano, em seu inciso III, concedia o direito a uma falta de modo justificado a partir do dia do nascimento do filho, no decorrer de uma semana, para que o trabalhador pudesse ofertar assistência à gestante, e, principalmente, proceder com as obrigações cíveis que o momento lhe exige: o registro do filho em cartório.
Em consonância com o pensamento da CLT, a Constituição Federal de 1988 inovou ao criar norma que oferece ao empregado cinco dias de afastamento, absorvendo a norma trabalhista anterior, haja vista que não tem um

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