ação investigação de provas
Aluno(a): Período: Turma:
Professora:
Disciplina: Direito Processual Civil III
Data:
INSTRUÇÕES:
1. Depois que o primeiro aluno entregar a avaliação, não será permitido à entrada de nenhum outro para iniciá-la.
2. Nos primeiros 40 minutos de avaliação, nenhum aluno poderá deixar a sala. Após este prazo, nenhum aluno poderá entrar em sala.
3. A avaliação é em grupo e SEM consulta, caso haja algo semelhante, sem autorização prévia, o aluno será impedido de continuar a realização da mesma.
4. Será atribuída nota zero a quem usar de meios ilícitos ou não autorizados na realização da prova ou comunicar-se com outro aluno.
5. A avaliação deverá ser feita à caneta. Caso contrário o aluno não poderá recorrer (solicitar revisão).
6. Questões rasuradas ou com uso de corretivos serão anuladas.
7. A prova não deverá ser destacada da folha rascunho, quando houver.
8. O professor responsável tem total autonomia de mudar o aluno de lugar e/ou recolher a prova do aluno que estiver trocando ou passando qualquer tipo de informação sem constranger o aluno. .
9. Os telefones celulares e/ou aparelhos eletrônicos, deverão permanecer DESLIGADOS e guardados fora do alcance da visão.
10. VALOR DA PROVA: 7,0 (set.
QUESTÃO 01: A Súmula n. 301 do Colendo STJ foi alvo de críticas pela doutrina. De acordo com a leitura do texto do Autor Fredie Didier Jr, sobre a produção de provas na ação de investigação de paternidade, discorra sobre as críticas do citado Autor à Sumula em questão. (VALOR: 2,5)
QUESTÃO 02: Pode o magistrado, mesmo diante da recusa do réu em realizar o exame de código genético, vir a julgar improcedente a ação de investigação de paternidade? Justifique a sua resposta com exemplos. (VALOR: 2,0)
QUESTÃO 03: Explique:
a) A distinção entre a busca pela origem genética e a investigação de paternidade. (VALOR: 1,25) b) É possível