material direito
Disciplina: FUNDAMENTOS DO DIREITO PARA ADMINISTRAÇÃO
FENÔMENO JURÍDICO
A Sociabilidade Humana
Como explicar esse impulso associativo do ser humano?
Platão
Aristóteles
Santo Tomás de Aquino
Hobbes
Rousseau
SOCIEDADE, INTERAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
A interação compõe o tecido fundamental da sociedade e se apresenta sob as formas: a cooperação, a competição e o conflito.
Não haveria vida coletiva se fosse permitido que cada indivíduo procedesse de acordo com seus impulsos e desejos pessoais, sem respeitas os interesses dos demais.
Têm-se como regulamento da conduta em sociedade os instrumentos de controle social: como por exemplo, a religião, a moral, as regras de trato social e o direito.
Sociedade e direito “se coexistem”
Fato é que o direito, dentro da sua faixa que lhe é própria, provoca, pela previsão de suas regras e sanções, um grau de certeza e segurança no comportamento humano, que não pode ser alcançado pelos outros tipos de controle social.
Paulo Nader em sua brilhante definição, assim considera: “direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça”.
Em relação ao conflito, a ação do direito opera em duplo sentido: age preventivamente; diante do conflito concreto.
DIREITO E MORAL
A matéria do direito e da moral é comum: a ação humana.
A teoria dos círculos secantes - Para Claude du Pasquier
Direito e Moral possuiriam uma faixa de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular independente.
- Podemos nos filiar Miguel Reale à teoria dos círculos secantes. Para ele, embora possam existir normas jurídicas fora do universo da moral, seria desejável que o maior número possível delas estivesse de acordo com a moral.
Direito e Sociedade no Brasil
“Importação” do direito legislado Português, para o ambiente nacional no período colonial brasileiro.
Direito primitivo das tribos indígenas – substituído.
Normas