Maria da Penha
Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família. São medidas protetivas: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
E ainda ....
A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
Possibilita a prisão preventiva.
Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.
2. Constitucionalidade da Lei Maria da Penha
Referida Lei é questionada sobre a sua constitucionalidade, uma vez que, num primeiro momento, parece discriminatória em relação ao homem, tratando a mulher como “eterno” sexo frágil, deixando desprotegido o homem.
Apesar das várias teses existentes fomentarem a inconstitucionalidade da Lei, não é o que prevalece na doutrina. A Lei Maria da Penha teve como finalidade tutelar a mulher