Maria Alice
REF.: PROCESSO DE N° 0524956-73.2014.4.05.8013
MARIA ALICE DO NASCIMENTO PEREIRA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, não se podendo resignar, "data venia", com a respeitável sentença que julgou improcedente a ação, quer, por seu procurador signatário, mui respeitosamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO, no prazo legal, para a egrégia instância superior, e requerendo seja o mesmo, juntamente com as razões anexas, após o atendimento das formalidades de estilo, recebido e processado para posterior conhecimento e julgamento.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Maceió, 9 de junho de 2015.
Francisco de Assis Chaves Júnior
OAB/AL n.º 5.488
Marcos Luiz Venceslau Chaves
Estagiário de direito
Exmo. Sr. Dr. Presidente da Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Cível Federal da Seção Judiciária de Alagoas.
Recorrente: MARIA ALICE DO NASCIMENTO PEREIRA
Recorrido: Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.
Colenda Turma.
Ínclitos Julgadores.
MARIA ALICE DO NASCIMENTO PEREIRA, já devidamente qualificada, vem, através de seus procuradores, constituídos nos termos do instrumento procuratório residente nos autos, à augusta presença de Vossas Excelências, apresentar suas RAZÕES RECURSAIS, nos termos seguintes.
Trata-se de pedido de concessão do benefício de AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE cumulado com o pagamento das parcelas retroativas à data do requerimento administrativo.
A sentença indeferiu a pretensão da autora, ora recorrente, ao julgar, CONTRARIANDO o laudo pericial em anexo, que a mesma “ pode exercer trabalhos compatíveis com a sua deficiência ”.
A autora possui problemas de pressão arterial sangüínia alta,onde a impossibilita de trabalhar. ( CID 10 I10)
Portanto está incontroversa, conforme o laudo pericial acostado aos AUTOS a incapacidade da Recorrente para o trabalho