Marco Civil
Marco Civil da Internet
A lei Nº 12.965, de 23 de Abril de 2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Em relação aos direitos, o Marco Civil considera a Internet um instrumento importante para proporcionar a liberdade de expressão, e com isso a Lei deve colaborar com o brasileiro para que ele possa se comunicar, dentro dos termos das leis, de forma livre e espontânea.
No capitulo II, é retratado sobre os Direitos e Garantias dos Usuários, o Artigo 7 ressalta que o acesso a internet é essencial ao exercício da cidadania, bem como a garantia que sua vida privada não será violada, que suas informações não serão transferidos a pessoas não autorizadas, a qualidade da conexão com a internet estará de acordo com o que foi proposto em contrato, dentre outras garantias que o usuário da internet venha a ter com a nova Lei.
Vale ressaltar que os provedores de internet e de serviços somente serão obrigados a fornecer informações sobre os usuários caso os mesmos receberem ordens judiciais para tal ato, ou seja, os usuários de internet somente terão suas informações divulgadas, caso a legislação, a justiça do país, emita uma ordem judicial que obrigue os provedores de internet a fornecer essas informações. Além disso, a responsabilidade pelo conteúdo postado pelos clientes, nunca deverá ser da empresa que fornece esses serviços.
O Marco Civil estabelece também que as operadoras de internet é proibida de vender seus pacotes de internet de acordo com o tipo de uso, como relatado pelo texto no capitulo III, artigo 9 “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”
Sendo autorizado realizar essa distinção o Governo Federal, e somente em dois momentos. Caso os serviços de emergência precisar de prioridades ou se essa distinção for essencial e