Marcas e patentes
MARCAS E PATENTES
O registro de marca no Brasil segue o disposto na Lei da Propriedade Industrial (LPI) no. 9.279, de 14.05.1996. De acordo com a Lei o pedido de registro poderá ser requerido por qualquer parte interessada, pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.
O registro de uma marca é concedido por um período de 10 anos, contados da data da sua concessão, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, por solicitação do seu titular. Caso o registro não seja prorrogado nos últimos 12 meses da sua vigência ou no prazo adicional de 6 meses após a expiração do prazo de vigência, a a marca será declarada extinta.
O Brasil segue a Classificação Internacional de Produtos e Serviços e um pedido de registro poderá abranger somente uma classe.
Os seguintes documentos são exigidos para registro de marca no Brasil:
a) Procuração com poderes suficientes para fins de representação perante o INPI;
b) Cópia atualizada do contrato ou estatuto social (para evidenciar as atividades), no caso de empresa brasileira:
c) Amostras da marca a ser registrada, se a mesma for constituída por símbolos, cores ou letras estilizadas;
d) Lista dos produtos ou serviços a serem cobertos pela marca;
Um pedido de registro de marca no INPI segue os seguintes passos:
1) Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação;
2) Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias;
3) Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias;
4) Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro;
5) O certificado de registro será concedido depois de deferido o