Manual de Processos
D.O.C. 24 DE SETEMBRO DE 2010
1. PROCESSO
1.1 Processo é a unidade documental onde são reunidos oficialmente documentos de natureza diversa no decurso de uma ação administrativa, legislativa ou judicial formando um conjunto materialmente indivisível, com vistas à obtenção de uma decisão final.
1.2 O processo é constituído por: capa, documento inicial, documentos e folhas de informação juntados no decorrer da tramitação e anexos.
1.3 Os processos classificam-se em processos administrativos e processos legislativos. Os processos legislativos são aqueles que se referem a proposituras e outras matérias legislativas e devem obedecer às determinações do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Os processos administrativos são aqueles que se referem a todos os demais casos.
2. AUTUAÇÃO DO PROCESSO
2.1 Autuação é a reunião e registro inicial de documentos para a formação de um processo.
2.2 A autuação de um processo é atividade privativa da Equipe de Protocolo e Autuação – SGA.6 (quando se tratar de processos administrativos) e da Equipe de Controle do Processo Legislativo – SGP.22 (quando se tratar de processos legislativos). A autuação deverá ser feita de acordo com as normas deste manual e com as Instruções Normativas que regulamentam os respectivos protocolos Administrativo e Legislativo.
3. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
3.1 Após a autuação, o processo é remetido à Unidade que deve apreciar o assunto em primeiro lugar, dando início à sua tramitação.
3.1.1 Tramitação é a sequência de etapas necessárias para a conclusão de um processo realizadas através da movimentação do processo de uma Unidade a outra.
3.2 Cabe ao responsável pela Unidade onde o processo estiver tramitando zelar pela sua conservação. O responsável deve manter o processo limpo, sem folhas ou capas rasgadas, com a numeração correta das folhas e sem que falte nenhum despacho necessário à tramitação. Compete também ao responsável pela Unidade verificar a