MANIFESTAÇÃO À AÇÃO DE IMPROBIDADE
Processo n.° 39-2013
JOÃO DA CRUZ FERREIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 150275935 – SSP/MA, inscrito no CPF nº 626.458.113-53, residente e domiciliado na Rua Orfileno Gomes, s/nº, Centro, São José dos Basílios-Ma, por seus advogados ao final assinados (doc. 01), com endereço para receber intimações (art. 39, I, do CPC) na Rua dos Ipes 29 – QD-29 – Renascença I, São Luís (MA), CEP. 65.076.250, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
MANIFESTAÇÃO
o que faz, com arrimo na Lei 8.429/92, art. 17, § 7º, pelos argumentos fáticos e jurídicos a seguir delineados, requerendo ab initio seja, a petição inicial rejeitada, conforme disposto no § 8º1 da referida Legislação e, na mais remota possibilidade de assim não entender, que seja intimado o ora manifestante para apresentar no prazo de Lei sua Contestação (§ 9º)2.
1. SINOPSE DOS FATOS
O requerente ajuizou a presente ação civil pública alegando que o requerido, durante o curso de seu mandato, firmou vários Convênios com os Ministérios do Governo Federal e Secretarias do Estado destacando o PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE.
Aduz que o valor deste convênio foi de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), referente ao exercício de 2010, cujo valor é liberado em parcelas, e tem como concedente a União Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Por fim alega que, o atual gestor está impedido de receber o recurso proveniente do PNAE, devido constar registro de sua inadimplência no ano de 2010.
Esses são, sucintamente, os fatos alegados pelo autor em sua inicial. Porém, todos os pedidos da parte requerente devem ser julgados improcedentes, conforme restará demonstrado.
2. DA IMPUGNAÇÃO DOS FATOS Ao contrário do que foi dito na exordial, o requerido sempre agiu no intuito de cumprir as normas do Direito Administrativo e