Agravo de instrumento contra decisão que recebe ação civil pública
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, brasileira, casada, Prefeita Municipal de Timon–MA, portadora da Cédula de Identidade nº 157.692 SSP/PI e do CPF nº 078.110.093-68, residente e domiciliada na Rua Antônio Marques, nº 945, bairro Parque Piauí, Timon–MA e SUELY ALMEIDA MENDES, brasileira, divorciada, Secretária de Educação de Timon-MA, portadora da Cédula de Identidade nº 189.650 SSP-PI, CPF/MF nº 138.536.273-15, residente e domiciliada na Rua Lucídio Freitas, nº 1192, Centro, Teresina–PI, vêm, por intermédio de seu ADVOGADO ao final firmado, com escritório profissional situado na Rua Dr. João Lula, nº 2425, Parque Piauí II, Timon-MA, à honrosa presença de V. Exa., com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil c/c o § 10 e § 11, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, e da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de Setembro de 2001, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
contra decisão interlocutória de primeiro grau proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA, nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 5859-75.2011.8.10.0060, movida pelo Ministério Público Estadual.
Requer-se, ao final, que seja provido o presente recurso, reformando a decisão agravada, e por fim, que seja extinta a ação civil pública pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor adiante.
Informa, por fim, o endereço dos procuradores das partes e instrui o presente instrumento com os documentos exigidos por lei, a seguir discriminados, ressaltando que o advogado ao final assinado declara e faz fé de que as cópias juntadas são verdadeiras e correspondem às originais.
Termos em que Pede e espera deferimento.
Timon-MA, 10 de dezembro de