Ação Cominatória
Diante do Exposto defenda a posição estatal na lide.
Considerações Iniciais
É cada vez maior o número de processos judiciais demandando medicamentos ou tratamentos ao sistema de saúde brasileiro, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Quase sempre, os pedidos são ratificados pelo Judiciário, que por não ter conhecimentos técnicos sobre o assunto tomam decisões que acarretam problemas para a sustentabilidade do sistema de saúde. Esta é a Judicialização da Saúde. Tratando-se de um direito garantido a toda população brasileira - conforme estabelecido na Constituição de 1988 -, a saúde pública se vê, por meio desta judicialização, obrigada a prestar o atendimento nos moldes das alegações formuladas.
Afim de direcionar todos os Juízes,o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formulou a Recomendação nº 31 de 30 de Março de 2010 que:
“Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde”.
Neste aspecto o juiz federal Ricardo Perlingeiro destaca que: “ É premissa do CNJ impor medidas consistentes para que se controle adequadamente a discricionariedade técnico-cientifica da administração pública em matéria de saúde. De um modo geral as causas que alimentam esses problemas vem da própria administração pública ao não assegurar por si só os direitos fundamentais, sempre a espera que o Judiciário o faça”, criticou o magistrado. Ele falou ainda sobre os limites da judicialização, que estariam atrelados à chamada “reserva do possível”, ou seja, quando o legislador