manifestação a impugnação
Processo nº
., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por suas procuradoras infra-assinadas, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO, oferecida às Fls., nos termos a seguir:
As alegações do Requerido são inverídicas e infundadas, senão vejamos: primeiramente o cálculo apresentado às fls., está conforme determinado na r.sentença proferida.
Segundo: não está caracterizada a prescrição intercorrente, pois em momento algum o Requerente deixou de dar andamento processual, pois conforme mencionado, houve várias tentativas para localizar o atual endereço do Requerido e proceder à devida intimação.
Para não restar dúvidas, apresenta-se alguns fundamentos que criaram a Prescrição, Clóvis Beviláqua, citado por Washinton de Barros Monteiro, assim conceituou o instituto: "prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo".
Câmara Leal, por sua vez, conceitua prescrição como sendo: "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso." A prescrição foi criada para por fim ao direito de ação do titular do direito, em virtude de sua INÉRCIA, e no caso em tela não houve inércia do Requerente, pois conforme demonstrado nos autos houve várias tentativas para localizar o Requerido e bens para proceder à penhora, que sabiamente se ocultava da Justiça para ganhar tempo, tanto é verdade, que em 02/02/2000, requereu a citação do Requerido no endereço da inicial, fls.577. Às fls.591, requereu juntada de diligência do oficial