Mandato queixa crime
GERALDO SOUZA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente e domiciliado no endereço..., por seu procurador infra-assinado, com escritório situado no endereço..., onde recebe intimação vem, à presença de V. Exa., requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
tendo como fundamento o artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, Do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
No dia de ontem, 15 de maio de 2014, por volta das 21:45h, enquanto estava no interior de sua casa, Geraldo Souza Silva, ouviu um barulho no quintal de sua residência. Ato contínuo, pegou sua arma de fogo, e ao abrir a janela notou a presença de uma pessoa, a qual não conseguia identificar devido à escuridão da noite, caminhando em sua propriedade. Convicto que era um ladrão, desferiu 03 (três) tiros que acabaram por atingir a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair de dentro de sua casa, Geraldo constatou que havia matado um jovem que havia entrado em seu quintal por motivos desconhecidos. Imediatamente, Geraldo foi à Delegacia de mais próxima e relatou todo o ocorrido. Após ouvir os fatos, o Delegado de plantão, prendeu Geraldo em flagrante pelo crime de homicídio.
DOS DIREITOS
A Carta Magna de nosso ordenamento define em seu artigo 5º, LXV que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. E, seguindo este mesmo preceito, temos ainda o respaldo do artigo 310, I, do Código de Processo Penal onde reitera que: “Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal;”. Grandes doutrinadores como Guilherme Nucci e Fernando Capez ensinam que apesar de não mais existir a expressão “apresentação espontânea” em nosso ordenamento jurídico, inexiste a possibilidade de prisão em flagrante daquele que se apresenta voluntariamente à