QUEIXA CRIME
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua ..., São Paulo - SP, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado na
Rua ..., São Paulo - SP, e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua ..., São Paulo - SP, com fulcro no artigo 30 do Código de
Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS
O querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade e o decoro. Os atos foram praticados nos dias 07/01/2014, 08/01/2014, 13/01/2014 e 15/01/2014.
Em 08/01/2014, o outro querelado Teodoro S., apesar de saber serem falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as por meios midiáticos. Clóvis V., acusou falsamente a vítima, importante dirigente do clube esportivo LX F.C., de ter “roubado” dinheiro do clube e dos torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2012. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/2014, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – doc. 1) e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/2014, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx. Tais declarações foram também publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação