Mandato de Segurança Coletivo e Individual // Mandato de Injunção
a) prova inequívoca e verossimilhança da alegação;
b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Há fungibilidade entre as tutelas de urgência.Nestes termos,havendo decisão de indeferimento do pedido de liminar,caberá agravo de instrumento,nos teros da lei 12.016,podendo ter seu efeito devolutivo ou suspensivo.Ainda havendo a sentença denegatória de liminar,não havendo agravo,pode haver a interposição do recurso de apelação,ocasião em qe o pedido de reareciação da liminar dve ser feito d forna expressa.A apelação tem efeito apenas devolutivo nos casos dos incisos I a VII,do art.520.Nesse caso,poderá o relator suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da câmara. Mandato de Segurança Coletivo Conforme o art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal,pode ser impetrado