mandado segurança
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
(DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA)
"Praesumptio juris a jure introducta est de jure, super tali praesumptione lex inducit firmum jus et habet eam pro veritate"
(A presunção de direito é introduzida pelo direito; a lei induz um direito firme sobre tal presunção e a tem pela verdade)
ANA GLORIA AFONSO NUNES, brasileira, divorciada, teleatendente, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.286.224-9 SSP/SP, inscrita no CPF –MF sob o nº 247.074.098-30, residente e domiciliada na Av. Cel. Joaquim Montenegro n° 20 – apto. 23 – Ponta da Praia - Santos/SP – cep.: 11.030-301, vem, perante V.Exa., por sua advogada ao final assinada (procuração anexa), para propor a presente tempestivamente, data maxima venia, com fundamento no artigo 5º, caput, incisos II, XXI, XXI, XXXV, LIV, LXIX, LXX da Constituição Federal; na Lei nº 1.533/51 e no artigo 282 e seguintes, do Código de Processo Civil, e outros dispositivos legais pertinentes a matéria, IMPETRAR o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA "INITIO LITIS", em face do ATO DO CHEFE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO EXÉRCITO, Autoridade que poderá ser notificada na Av. Antonio Emerick n° 975 – Vila Melo - São Vicente/SP – cep.: 11370-901, pelos motivos abaixo expostos:
I-) DAS PRELIMINARES:
A-) DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Em preliminar; inicialmente quer a autora informar a este juízo que não possui condições econômico - financeiras para custear o desenvolvimento da presente demanda, consoante se comprova através de DECLARAÇÃO em anexo. Assim, requer seja concedido por este Juízo os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei 10537/02 que alterou o art. 790 § 3º da CLT.
B -) DO PRAZO TEMPESTIVO DO WRITH: A Autoridade Militar, numa só penada, aos 16/10/2013, proferiu despacho