Mandado de segurança
URGENTE
MANDADO DE SEGURANÇA
RITO LEI N°12016/2009.
LAERCIO PEREIRA DE MELO CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado à Rua Cícero Justino, n° 73, Liberdade, neste Município, CEP. 63.640-000 e inscrito no CPF nº 005.603.913 - 52, vem, por seu advogado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da constituição federal e na Lei n° 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato do senhor presidente da comissão eleitoral do conselho tutelar, ALUÍSIO ALVES DE MELO, órgão vinculado a Secretaria do Trabalho e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Independência, localizada á Rua do Cruzeiro, n° 244, Liberdade, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
INICIALMENTE Justiça Gratuita Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei e não poder arcar com os custos de uma demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família. I- DOS FATOS O senhor Laércio Pereira no dia 22 de março de 2013 fez sua inscrição para o Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Independência-Ceará, neste ato entregando toda a sua documentação, atendendo ao dispositivo 2.1 do Edital n° 01/2013 em anexo. Conforme Edital N° 03/2013 em anexo, foi apresentada a relação de candidatos inabilitados para a próxima fase(PROVA ESCRITA) do Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Independência-Ceará, constando nesta lista o nome do senhor Láercio Pereira de Melo Cavalcante sob a alegativa de não preencher os requisitos exigidos no Edital N° 01/2013 de 14 de março de 2013 em anexo. Assim sendo, no prazo de recurso (08 e 09 de abril), o senhor Láercio apresentou a documentação que impossibilitava sua habilitação para o processo de escolha dos