Mandado de segurança
FULANO, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx e CPF nº xxxx, residente e domiciliado na Rua A, nº 0, Centro, CEP 000000-000, na cidade de Frutal, por suas advogadas associadas, Aline Ferreira da Costa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xxxx, Lorena Isadora Siqueira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xxxxx, Michelle Lopes Ribeiro, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xxxxx, vêm perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato da DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE XXXXX, com endereço na Rua O, nº 000, Centro, Frutal, integrante do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, conforme fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Impetrante é portador de “hepatite crônica pelo vírus C”, conforme faz certo o exame de biologia molecular que confirma o vírus de Hepatite C (RNA), lauda biópsia (laudo anexado) e a declaração médica firmada pelo profissional médico que o assiste. O profissional médico, Dr. Xxxxxxxxx determinou a utilização do medicamento Interferon Consensus – 12 ampolas, conhecido também como infergem 15 MCG, como única forma de se evitar o agravamento da doença. Ocorre que esse novo medicamento (Interferon Consensus) está muito além das possibilidades financeiras do Impetrante que tem como única fonte de renda o auxílio doença que percebe junto o INSS, da ordem de três salários mínimos. O preço de mercado das 12 (doze) ampolas do medicamento prescrito para o Impetrante gira em torno de R$ 3.000,00 (três mil reaias). O Impetrante orientado por seu médico e munido de toda a documentação necessária, dirigiu-se