Mandado de segurança
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 1° Vara da Seção Judiciária de Urupês.
Bianca dos Anjos,brasileira, menor , residente e domiciliada no endereço Antônio Costa Nunes , 13 , bairro Boa Esperança , representada por sua Genitora Solange Enriqueta dos Anjos, brasileira , doméstica, portadora da Cédula de Identidade n°43.597.762-5 , inscrita no CPF , sob o n°759.520.882-69, residente e domiciliada em mesmo endereço citado , nesta Cidade, vem mui respeitosamente , por seus advogados in fine assinados , perante Vossa Excelência , com fundamento no artigo 5° , inciso XLII da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA DE PEDIDO LIMINAR contra o Ato da diretora , educadora do Colégio Particular Bom Menino de Urupês pelas seguintes razões:
Dos Fatos e da Prova:
A impetrante pretendeu sua matrícula a ser realizada nos dias 12 de dezembro a 15 de janeiro de 2013 , como divulgado e anunciado em tal munícipio e no site do Colégio na internet.
A matrícula pleiteada foi indeferida consoante a declaração da própria diretora e a nota oficial foi publicada no jornal A Voz do Povo de 20 de Janeiro de 2013 ,” em virtude da requerente apresentar, no ato da matrícula , sua pessoa de aspecto de situação financeira desfavorável por ter pele negra em desacordo com o estabelecido nas normas da Instituição de ensino...”
Ocorre ,entretanto, que a impetrante apresentou toda sua documentação rigorosamente em ordem , tais como documentos pessoais e também transferência de instituição, os quais não foram aceitos. Além disso, é preciso dizer que a impetrante concluiu o primeiro grau no ano de 2012 em Escola Particular , conforme Histórico Escolar e certidão em anexo , habilitando-se material e formalmente para efetuar a matrícula.
A impetrante tentou por todos os meios se identificar perante o Colégio Bom Menino.
Do Fumus Boni Juris
Reza a Constituição Federal em seu art.5° que:
“ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de