Mandado de segurança
FARMACIAS MIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, (CNPJ), (endereço), por intermédio de seuadvogado (OAB), (endereço), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5° da CF/1988, art. 282 do CPC e em conformidade com o art. 1° e seguintes da Lei12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do ato praticado pelo Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES (SEDE), pelos motivos a seguir expostos:I – DOS FATOS
O município de Guarapari/ES editou a Lei n.° 555/2006, que veda a instalação de novas farmácias a menos de 200 metros de estabelecimento de mesma natureza, sob o argumento de queo município é competente para estabelecer o zoneamento das atividades produtivas e de que era necessário impedir a concorrência predatória que vinha ocorrendo na cidade.
A lei em questão entrou emvigor no mesmo dia em que a Farmácia Mil Ltda, ora impetrante, solicitou ao município a expedição de alvará autorizando seu funcionamento a 50 metros de um estabelecimento gerido por uma empresaconcorrente.
O secretário de Administração do município indeferiu a solicitação do alvará, sob o argumento de que seria ilegal a autorização do funcionamento do referido estabelecimento, por violação daLei n.° 555/2006, a qual proíbe a abertura de novas farmácias a menos de 200 metros de estabelecimento de mesma natureza.
II – DO DIREITO
Dispõe o art. 170 da CF/88, que:
Art. 170. A ordemeconômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...)
IV – livre concorrência;
(...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos