Recomendação Unesco
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, reunida em Paris de 17 de Outubro a 23 de Novembro de 1974, na sua oitava sessão,
Consciente da responsabilidade que incumbe aos Estados de realizar através da educação os objectivos enunciados na Carta das Nações Unidas, na Constituição da UNESCO, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nas Convenções de Genebra para a Protecção das Vítimas da Guerra, de 12 de Agosto de 1949, a fim de promover a compreensão, a cooperação e a paz internacionais e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,
Reafirmando a responsabilidade que incumbe à UNESCO de estimular e apoiar todas as actividades realizadas nos Estados Membros e destinadas a assegurar a educação para todos, tendo em conta a promoção da justiça, da liberdade, dos direitos humanos e da paz,
Constatando, contudo, que a actividade da UNESCO e dos seus Estados Membros tem por vezes impacto sobre apenas uma pequena minoria do número sempre crescente de crianças em idade escolar, estudantes, jovens e adultos que continuam os seus estudos, e educadores, e que os programas e métodos de ensino internacionais nem sempre estão em sintonia com as necessidades e aspirações dos jovens e adultos que neles participam,
Constatando também que, em numerosos casos, existe ainda uma grande disparidade entre os ideais proclamados, as intenções declaradas e a realidade concreta,
Tendo decidido, na sua décima sétima sessão, que esta educação deve ser objecto de uma recomendação dirigida aos Estados Membros,
Adopta, neste dia dezanove de Novembro de 1974, a presente recomendação.
A Conferência Geral recomenda aos Estados Membros que apliquem as seguintes disposições através da adopção de medidas legislativas ou outras que possam ser necessárias, em