Controle bibliográfico e depósito legal
Desde antes da invenção da imprensa, o Controle Bibliográfico vem sendo uma questão pensada por diferentes profissionais ao longo dos séculos. Se no início ele figurava como responsabilidade dos monges copistas que listavam os livros que copiavam com o intuito de vendê-los, na contemporaneidade essa responsabilidade recaiu sobre os profissionais da informação e, mais precisamente, sobre o bibliotecário. A partir da invenção da imprensa, a publicação de materiais impressos cresceu exponencialmente. Consequentemente, o Controle Bibliográfico se tornou uma atividade muito mais complexa, uma vez que tem por objetivo controlar tudo o que é publicado no mundo (Controle Bibliográfico Universal).
Desta forma, com a intenção de efetuar um Controle Bibliográfico efetivo, foram criadas ferramentas para se identificar o que se produz em todos os países do mundo. Uma das principais ferramentas que ajudam nesse controle é o Depósito Legal, que ao obrigar todos os editores a enviar exemplares dos livros que estão publicando à Agência Bibliográfica Nacional de seus países, ajuda na criação de uma bibliografia nacional, consequentemente contribuindo para o controle bibliográfico universal. Sendo assim, além da compilação da bibliografia nacional, o Depósito Legal garante o acesso das pessoas a todas as publicações feitas em determinado país, até mesmo em diferentes formatos que não o impresso. Ele é, por excelência, peça chave no Controle Bibliográfico efetuado por qualquer nação. No entanto, alguma instituição deve ser depositária do Depósito Legal. Geralmente, e também por recomendação da UNESCO, essa instituição é a biblioteca nacional do país em questão. É ela que vai regulamentá-lo, decidir que tipos de documentos serão abrangidos pela lei do Depósito e, mais importante, é ela também que vai elaborar a bibliografia nacional com base em tudo que nela foi depositado. Vale ressaltar também a problemática do que deve ser