mandado de segurança
URGÊNTE
JUSTIÇA GRATUITA
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
AMANDA, ..., ..., ..., portadora da Carteira de Identidade R.G. n° ... e CPF n° ..., residente e domiciliada na Avenida ..., São Vicente/SP, através de sua advogada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO expondo para tanto as razões de fato e de direito seguintes:
DA ALEGAÇÃO DE PRIORIDADE
Em consonância com a documentação anexada, a impetrante é pessoa portadora de doença grave (câncer), fazendo jus aos benefícios da Lei 12.008, de 2009.
“Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos das leis nº 1.060/50 e 5.587/70, por se tratar, a Reclamante, de pessoa que não possui condições de arcar com custas e despesas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento (declaração em anexo).
DOS FATOS
A autora é usuária do plano de saúde, supra citado, oferecido por sua firma empregadora MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA, em substituição ao plano oferecido na data de sua contratação.
Quando em exercício de sua atividade laborativa foi acometida por doença grave, câncer, desde então a autora têm se submetido a tratamento médico utilizando-se para tanto do plano de saúde. Diagnosticada em 2010 com um Linfoma Hodgkin Clássico – forma esclerose nodular grau 1 (um), estágio clinico IV S B (consideramos MO positiva pelo PET – alta captação em áreas de M O, mais biópsia de medula