mandado de segurança
(DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA)
SINDICATO REGIONAL DE ADMINISTRADORES,-----------------------------------------------------------------------------------vem, respeitosamente, por intermédio de seus Procuradores in fine subscritos (documento procuratório anexo), com fulcro na CF/88 art.5º, LXIX , leis 1.533/51 e 4.348/64, propor
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
em virtude de ato ilegal e abusivo do Sr. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, com endereço no SAS, Quadra 06, Lote 09/10, 3º andar, CEP 70.070-100, o que faz na forma dos fatos e fundamentos jurídicos adiante delineados:
I – DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para a interposição do presente Mandado de Segurança é de 120 dias e, portanto, a presente interposição está em conformidade com a disposição legal do art.18, da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que preceitua:
“Art. 18 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”
II - DO CABIMENTO
O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O art. 1º, da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951 disciplina:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder,