mandado de segurança
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MAURO, brasileiro, estado civil, profissão, devidamente inscrito no RG sob o n° e CPF de n°, com residência e domicílio na Rua, Bairro, na cidade, por seu advogado infra, com procuração em anexo, com escritório na Rua, Bairro, nesta cidade, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição, c/c os mandamentos infraconstitucionais da Lei n° 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Em desfavor de ato ilegal praticado pelo Ministro do Ministério Y, com sede funcional, vinculado a União, pessoa jurídica de direito público interno, sede na, pelo fatos e fundamentos jurídicos a seguir.
I- DO CABIMENTO
Primeiramente, insta registrar o cabimento da presente ação constitucional, sendo esta um instrumento utilizado no ordenamento jurídico pátrio para o combate de atos ilícitos cometidos por autoridades públicas que maculem direitos líquido e certo de algum indivíduo, consoante dispõe o art. 5°, LXIX, da CRFB/88.
II- DOS FATOS
O Ministério Y publicou edital para provimento de vinte vagas para determinado cargo previsto em lei própria, tendo o certame o prazo de validade de noventa dias.
Passados sessenta dias da publicação do edital e publicada a lista dos aprovados no concurso, o Impetadro assinou portaria de homologação do resultado deste certame, convocando os vinte primeiros colocados para, no prazo de dez dias, entregarem os documentos pertinentes para a nomeação no cargo.
O Impetrante regularmente inscrito no concurso público em tela e aprovado em 15° lugar, dentro do número de vagas disponibilizadas pelo o certame, apresentou os documentos exigidos. Ocorre que findo o prazo e passados quinze dias, fora publicado nova portaria, por meio da qual foram nomeados apenas os dez primeiros colocados, sendo a posse marcada para quatorze dias após a publicação da nomeação. Com a decisão tomada pelo