mandado de segurança
(espelhar os dados do cartão CNPJ) XXXXXXXXXXXXXX, sociedade xxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxx, com endereço na Avenida xxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxxx, cidade xxxxxxxx/XX, CEP xxxxxxxxxx, por seus advogados que ao final subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (CF), na Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança – LMS), e nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de MEDIDA LIMINAR inaudita altera pars, em face do Senhor DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF - EM xxxxxxx/XX - de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 (DOU de 19.03.2007), artigo 1º e incisos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 (DOU de 06.03.2009), e anexos deste último diploma (SEMPRE VERIFICAR no site www.receita.fazenda.gov.br, link unidades de atendimento, seguido de Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados)- ou quem lhe faça as vezes, vinculado à União (LMS, art. 6º), com endereço na Avenida xxxxxxx nº xxxx, bairro xxxxxxx, cidade xxxxxxxx/XX, CEP xxxxxxxxxx, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
No exercício de suas atividades encontra-se a IMPETRANTE sujeita à enorme gama de tributos, sendo que a autoridade IMPETRADA lhe exige o recolhimento de contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado (antes da obtenção do auxílio-doença ou do auxílio-acidente), bem como, a título de salário-maternidade, férias e adicional de férias de 1/3 (um terço).
Todavia, sendo tais valores – conforme