Mandado de Segurança
ÚNICA REINTEGRADORA DE BENS S/S LTDA. - ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.064.779/0001-10, sediada na Rua Dr. Carlos Motta Pinto, 02 – Morumbi Sul – São Paulo - SP, por seu advogado (instrumento de mandato e contrato social anexos), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o devido
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR
com fulcro na Lei nº 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do ato do DIRETOR DO PÁTIO DE VEÍCULOS DE CARAPICUÍBA - GP SERVICE REMOÇÃO DE VEICULOS LTDA, localizado na Rua Miguel Barbar, nº 576, na Cidade e Comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, pelos motivos que passa a expor:
A impetrante é procuradora da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, promovendo a recuperação de veículos objeto de sinistro.
Assim, em 23 de junho passado, compareceu junto ao 1º Distrito Policial de Carapicuíba, onde efetuou a recuperação do veículo marca FIAT, modelo FIORINO, placas EUF 7060, ano/modelo 2011/2011, chassis 9BD255049B8907450, conforme B.O. anexo, onde se verifica que o bem em questão foi objeto de roubo.
Foi expedido também o competente auto de entrega à Impetrante, conforme documento anexo.
Ocorre que, de posse do auto de entrega expedido, a Impetrante compareceu junto ao pátio de apreensões da Impetrada, a fim de efetuar a retirada do bem em questão, oportunidade em que lhe foi negada a retirada do veículo sem que a Impetrante efetue o pagamento das despesas de guinchamento e estadia. (DOC. ANEXO)
Tendo em vista que o bem foi apreendido em virtude de investigação e inquérito policial, deve ser concedida à Impetrante a liberação do pagamento das diárias de permanência e pátio, bem como taxas de guinchos e demais valores inerentes a apreensão, beneficio este previsto no artigo 6°, da lei n° 6.575/78, ao