mandado de segurança
José das Couves, brasileiro, casado, portador da identidade MG- 00.000.000, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua das Abóboras, N°00, Bairro do Brócolis, Cep 00 000 -000 ,vem à presença de V. Exa. impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do Exmo. Senhor Secretário Estadual de Saúde Minas Gerais pelos fatos que à seguir passamos a expor.
DOS FATOS O Autor é portador de "hepatite crônica pelo vírus C da hepatite, com replicação viral (RNA positivo) e atividade inflamatória com dano histológico confirmado por biopsia hepática", conforme faz certo a declaração firmada pelo profissional médico que o assiste, e que ora é anexada a esta. O profissional médico que lhe assiste, Dr. João de Deus é conceituado especialista em doenças hepáticas e diante da gravidade da terapia convencional, já ministrada ao impetrante, determinou a utilização do medicamento XXX, como forma unicamente viável, face às conquistas atuais da medicina acerca da severa enfermidade aqui considerada, de se evitar o agravamento da doença da qual o impetrante padece. A patologia de que o Autor é portador, sobre estar comprovada com os resultados dos exames a que se submeteu e ora anexos por cópias autenticadas, é daquelas que, segundo lhe foi informado pelo profissional médico que o assiste, exigirá um acompanhamento médico constante, vez que o vírus poderá ceder à medicação e, tempos após, retornar. São gravíssimas, portanto, as condições de saúde que afligem o impetrante.
A hepatite crônica do tipo “C”, se não combatida com eficácia, pode provocar a cirrose e risco de carcinoma hepatocelular e levar o paciente ao óbito.
Dai a necessidade do consumo do medicamento XXX, no tratamento acima normatizado, como alternativa última de se evitar os agravos da moléstia e a consumição da vida do paciente. Ocorre que tal