Mandado de Segurança
JOÃO DA SILVA, 42 anos, nacionalidade, estado civil, profissão, domicilio, vem respeitosamente, por intermédio deste advogado infra assinado, inscrito na OAB/ nº, sito ao endereço, com fulcro no art.5º, LXIX, da Constituição Federal, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR contra ato do RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR II, autoridade vinculada ao Estado de Goiás.
DOS FATOS
O Impetrante ao ficar ciente do concurso público a ser promovido no Estado de Goiás, para preencher a vaga de Professor II, destinado ao Ensino Fundamental, matriculou-se em um curso preparatório para melhorar o seu desempenho de sua participação.
Entretanto, ao tomar conhecimento acerca do edital que acabara de ser publicado, viu-se prejudicado em razão do limite de idade para a participação no concurso. A faixa etária limite é 25 anos, ou seja, idade superior a do Impetrante.
Assim sendo, as medidas administrativas cabíveis foram tomadas, e ainda assim não foi obtido êxito para assegurar a participação de João no concurso.
DOS DIREITOS
Com base no art. 1º da Lei 12.016/09 em conjunto com o art. 37 da Constituição Federal, requer-se impetrar o presente mandado de segurança em face da inconsistência narrada nos fatos.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO
Conforme o Artigo 5o, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado