Mandado de Segurança
DELSON MENDES RODRIGUES, brasileiro, casado, servidor público do Estado do Amapá, integrante do quadro efetivo da Polícia Civil onde exerce a função de agente de polícia, classe especial, padrão V, matrícula nº 30.875-7, lotado na Delegacia de polícia Interestadual – POLINTER, inscrito no CPF/MF sob o nº 316.018.042-53, portador do RG nº 005838-SSP-AP, com domicílio nesta Capital sito à Av. Diógenes Silva nº 873, bairro do Trem, atualmente afastado de sua atividade como servidor público estadual para o exercício de mandato eletivo municipal, vem à presença deste MM. Juízo, por meio de sua Advogada ao final assinada – instrumento de procuração em anexo (doc. 01), este com escritório estabelecido à av. Tancredo Neves nº 1788, bairro do Agreste, em Laranjal do Jari-AP, CEP: 68920-000, onde recebe as intimações e notificações, com fulcro no art. 33, II, “c” da Constituição do Estado do Amapá c/c art. 5º, incisos XXXV e LXIX, da Constituição Federal, Lei 12.016/09 e demais aplicáveis à espécie, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
Com expresso pedido liminar inaudita altera pars
contra ato ilegal praticado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Administração AGNALDO BALIEIRO DA GAMA, ora nominada autoridade coatora, que poderá ser encontrado no prédio-sede da Secretaria de Estado da Administração – SEAD/GEA localizado à av. Fab nº 96, Centro, nesta cidade de Macapá-AP, CEP: 68.906-005, expondo para tanto os fundamentos fáticos e jurídicos adiante elucidados.
I - DOS FATOS
O Impetrante é servidor público estadual do quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado do Amapá, tendo sido aprovado em concurso público no cargo de agente de polícia, conforme fartamente ilustrado (menção) em todos os documentos que constam em anexo nesta exordial.
Nessa condição, o Impetrante nas últimas eleições municipais de