Mandado de Segurança
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JOAQUIM MANOEL, (qualificação), por seu advogado que esta subscreve, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009, para impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de ato ilegal do SR. ARRECADANDO SILVA, (qualificação), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O impetrante arrematou um imóvel em hasta pública pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Ao realizar o procedimento obrigatório do registro da aquisição, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, foi informado que o valor de base para o calculo do referido imposto, qual seja ITBI, seria o valor venal do Imóvel, perfazendo o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Contudo o Impetrante, dirigiu-se ao Departamento de Arrecadação do Município ao qual formulou um pedido ao qual foi indeferido pelo Impetrado.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1 - DO CABIMENTO
O Artigo 1º da Lei 12.016/2009 dispõem o seguinte:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (g.n)
Portanto verifica-se que no presente caso que autoridade coatora agiu de forma arbitral, abusando e extrapolando os limites de sua função, de forma ilegal.
No mais, nota-se que a ciência do indeferimento de tal pedido se deu no dia 15 de julho do presente ano, encontrando este pedido dentro do prazo, conforme a disposição legal infra citada.1
2 - DO DIREITO LIQUIDO E CERTO
Nota-se no presente caso que houve grave violação ao Direito