mandado de segurança
QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE, vem r. a V.Exª., pelo subscritor, estabelecido na (ENDEREÇO DO ADVOGADO), endereço que indica para o fim de receber intimações, na forma do que estabelece o art. 39, I, do CPC, propor a presente, nos termos do artigo 282 do CPC, artigo 5,° LXIX da CRFB/88 e artigo 1° da Lei 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
contra ato coator praticado pelo ILUSTRÍSSIMO SENHOR REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ORGÃOS- UNIFESO, inscrito no CNPJ sob o nº 32190.092/0001-06, situado à Av. Alberto Torres. n° 111, Alto, CEP 25964-004, Teresópolis, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional, explicita em seu artigo 16, II, in verbis:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
II – As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Dessa forma, tem-se que o ensino superior, ministrados por entidades particulares, constitui uma atividade delegada do Poder Público Federal, desenvolvendo-se sob a fiscalização do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Tal entendimento é consolidado no Superior Tribunal de Justiça, conforme verificamos nos Julgados a seguir colacionados:
a) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 113, § 2º DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A competência da justiça federal para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino consistente no indeferimento de renovação de matrícula de aluno inadimplente é absoluta.
2. É que , tratando-se de writ, há,