Agente de Combate às Endemias
Ao profissional habilitado para o cargo de Agente de Combate às Endemias são atribuídas as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, "desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado" (Art. 4o da Lei 11.350/2006).
A gestão municipal determina, a partir do perfil epidemiológico da sua territorialidade, em qual setor correlacionado às ações da Vigilância em Saúde o servidor habilitado para o cargo de Agente de Combate às Endemias será lotado.
O processo de vigilância compreende, segundo Langmuir, 1963: “A observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante a coleta sistemática, consolidação e avaliação de informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes e a regular disseminação dessas informações a todos que necessitam conhecê-la.”
PORTARIA 3252, DEZEMBRO DE 2009
“A VIGILÂNCIA EM SAÚDE TEM COMO OBJETIVO A ANÁLISE
PERMANENTE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO,
ARTICULANDO-SE NUM CONJUNTO DE AÇÕES QUE SE
DESTINAM A CONTROLAR DETERMINANTES, RISCOS E DANOS À
SAÚDE DE POPULAÇÕES QUE VIVEM EM DETERMINADOS
TERRITÓRIOS, GARANTINDO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO, O
QUE INCLUI TANTO A ABORDAGEM INDIVIDUAL COMO
COLETIVA DOS PROBLEMAS DE SAÚDE”
o conceito de vigilância em saúde inclui:
I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças
transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de
ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da
saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar
as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos;
II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas
e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais
da saúde;