Mandado de segurança
ANDRÉA FIALHO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), através de seu Advogado (xxx), OAB nº (xxx), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), estado (xxx), procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com espeque no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato coator praticado pelo PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), o qual é vinculado à pessoa jurídica do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede domiciliada na Esplanada dos Ministérios, Capital Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DO CABIMENTO
O Mandado de Segurança é remédio constitucional contra ato abusivo de autoridade pública ou agente no exercício de suas atribuições previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 5º, (...) LXIX, CRFB: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça.
De acordo com o artigo 23 da Lei 12.016 de 2009, o prazo para impetração do Mandado de Segurança: 120 (cento e vinte)