mandado de segurança
................................................, por seu advogado que ao final esta assina, fundado nos artigos 5°, LXIX da Constituição Federal e 1º da Lei nº 1.533/51, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA c/c PEDIDO DE LIMINAR
em face da SUPERINTENDECIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE – SEARH, situada na Avenida Farquar n° , Complexo Rio , bairro Pedrinhas, Politico Administrativo – CPA, na cidade em, pelos motivos que a seguir se expõe e ao final requer:
PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme determina o art. 4º da Lei nº 1060/50, tendo em vista que a autora não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. 1.2) Da Tempestividade do presente Writ: A via mandamental é totalmente tempestiva, devendo, portanto ser acolhida nos termos que serão expostos a seguir. Frise-se que, o disposto no art. 282 do CPC estabelece os requisitos da via eleita, requisitos estes fielmente cumpridos. DA EXPOSIÇÃO SINTETIZADA DOS FATOS A Impetrante prestou Concurso Público para provimento de cargos na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme publicação em Diário Oficial nº , de 16 de junho de 2010.
Com base na publicação do Edital nº 173/2010/GDRH/SEAD, datado de 30 de abril de 2010, o referido concurso seria regido em consonância com as normas constantes do Processo Administrativo n.º 2201.05107/2010/SEAD, o qual tinha por objetivo o provimento de vagas para o nível superior e médio, especificamente para os cargos de psicólogos educacionais e técnicos administrativos, os quais seriam regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, ficando a nomeação condicionada à disponibilidade orçamentária, até o prazo de validade do Concurso Publico.