Mandado de Segurança
DAVID BENIOF, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP 402.345, com escritório nesta comarca de Franca – SP, na Rua Doutor Marrey Jr, 2355, conjunto 11, fone (16)3723-8668, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, conforme Lei n.º 12.016/2009 e artigo 5.º, LXIX, CF, fazendo-o pelos fundamentos que seguem:
DOS FATOS
George R.R. Martin, brasileiro, em viagem a negócios em Londres, tomou conhecimento que está sendo investigado em Franca, porque teria cometido vários crimes.
Houve instauração de Inquerito Policial pelo Delegado de Polícia Titular do Sétimo Distrito Policial de Franca-SP.
Dado isso, George R.R. Martin, por telefone, entrou em contato com David Beniof, advogado, e o contrata para que tome conhecimento sobre o que se passa, porque entende que tudo não passa de um mal entendido e ele não deveria estar sendo investigado.
O advogado se dirige ao Distrito Policial, sem instrumento de procuração, vez que seu cliente encontra-se em Londres. E busca ver rapidamente o Inquérito.
Ao chegar ao Distrito Policial o advogado é informado pelo Escrivão que os autos do IP estariam conclusos à autoridade policial e que esta estaria providenciando o indiciamento formal indireto de George R.R. Martin, marcado para se realizar dentro de 10 (dez) dias.
De pronto o advogado protocola o requerimento e retorna no dia seguinte e é intimado que seu pedido foi indeferido, pela autoridade policial, sob o fundamento de que sem instrumento de procuração não iria efetivamente examinar as peças de investigação já documentadas.
O Escrivão forneceu ao advogado, cópia do pedido e do despacho de indeferimento de vista dos autos de investigação.
DO DIREITO LíQUIDO E CERTO
Como consta no artigo 7º, inciso XIV: “ são direitos do advogado: examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem