Mandado de Segurança
1. CONTEXTO HISTÓRICO............................................................................4
2. OBJETIVO...................................................................................................4
2.1 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO............................................5
3. PARTE PROCESSUAL...............................................................................6
4. BASE LEGAL..............................................................................................8
REFERÊNCIAS..............................................................................................9
1. CONTEXTO HISTÓRICO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança foi criado pra proteger direitos não amparados contra atos inconstitucionais de qualquer autoridade, e com a reforma constitucional de 1926, tornou evidente a necessidade de adoção de um instrumento processual constitucional adequado para proteção judicial contra lesões a direitos subjetivos públicos não protegidos pelo habeas corpus. Sendo que com a Constituição de 1934 consagrou, ao lado do habeas corpus, e com o mesmo processo deste, o mandado de segurança para a proteção de "direito certo, líquido e certo”.
Posteriormente foi contemplado por todos os textos constitucionais posteriores, com exceção da Carta de 1937, o mandado de segurança é assegurado pela atual Constituição em seu art. 5º, LXIX, que dispõe: "conceder-se-á mandado de segurança para protegei direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". A ação de mandado de segurança encontra-se disciplinada pela Lei nº 12.016 de 2009.
Atualmente, o texto constitucional no art. 5°, LXX, a e b, prevê o mandado de segurança coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso