Mandado de segurança
O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa especificamente proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado de violação por ato ou omissão de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições públicas, praticado ilegalmente ou com abuso de poder. O mandado de segurança foi introduzido no ordenamento jurídico constitucional em 1934.
Atualmente o mandado de segurança está expresso no art. 5.º, incisos LXIX e LXX e regulamentado pela Lei 12.016/2009. O inciso LXIX aduz que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas- corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for. Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo.
O mandado de segurança individual é aquele impetrado por pessoas físicas ou jurídicas, na defesa de seus respectivos direitos individuais, isoladamente ou em litisconsórcio ativo. A Lei 12.016/2009 assim dispõe: Art. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Já o mandado de segurança coletivo, criado pela Constituição de 1988, é uma ação pela qual um sujeito legitimado, em nome próprio, defende direitos coletivos.
A citada Lei 12.016/2009 assim dispõe no artigo 21: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente